Meio Ambiente 06
IBAMA ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA APREENSÃO, DESTINAÇÃO, REGISTRO E CONTROLE DE ANIMAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FAUNA E FLORA, INSTRUMENTOS, PETRECHOS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES OU VEÍCULOS APREENDIDOS EM VIRTUDE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
O IBAMA, através da Instrução Normativa nº 19, de 19 de dezembro de 2014, estabeleceu diretrizes e procedimentos para a apreensão e destinação, bem como para o registro e controle de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, bem como para instrumentos, petrechos, equipamentos, embarcações ou veículos de qualquer natureza apreendidos por constatação de prática de infração administrativa ambiental.
Sendo constatado o cometimento da infração, o agente autuante apreenderá os animais, produtos e os instrumentos que tiverem sido utilizados na conduta infratora, devendo lavrar o Termo de Apreensão, que deverá especificar os bens apreendidos, sua natureza, os seus valores e suas características. Os bens e animais apreendidos deverão ser avaliados para fins de registro, controle, destinação e indenização, se for o caso.
A Instrução Normativa também diz que os bens e animais apreendidos que não forem imediatamente destinados, deverão ser enviados para locais previamente indicados para armazenamento ou manutenção em cativeiro e ficarão sob a guarda do IBAMA até que sejam adotadas as devidas providências para sua destinação. Além disso, os bens e animais apreendidos poderão ser, excepcionalmente, confiados a um fiel depositário.
Vale ressaltar que, de acordo com a norma, a apreensão de bens e animais pelo IBAMA somente se aperfeiçoa por meio do trânsito em julgado do processo administrativo que apura a infração administrativa ambiental correspondente. Nos casos em que a autoridade julgadora confirmar a apreensão ou não aplicar a penalidade cabível, deverá determinar que o bem seja restituído ao proprietário. Na impossibilidade de restituição, o IBAMA deverá indenizar o proprietário.
Por fim, a norma também descreve os procedimentos para destinação de animais e bens apreendidos, como soltura de animais silvestres em seu habitat natural, venda ou leilão e doação de animais domésticos e exóticos e de produtos apreendidos.
Recomendamos a leitura desta norma em sua íntegra, disponível aqui.
Para maiores informações entrar em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.