INFOTRAB Nº 04 - JANEIRO 2015
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS MOTOCICLISTAS
SUSPENSÃO CANCELADA
INFOTRAB Nº 04 - Janeiro 2015
Foi publicada no DOU de hoje, 08/01, a Portaria nº 5, de 07/01/2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, cancelando a Portaria nº 1930, de 16/12/2014, que havia suspendido de forma geral a obrigatoriedade de pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas.
Essa suspensão foi noticiada no INFOTRAB nº 3 de Janeiro de 2015.
Segundo a nova Portaria, essa suspensão continuará vigorando apenas para os associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e para os confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
Assim, continuam valendo para as demais empresas os efeitos da Portaria nº 1.565 de 13 de outubro de 2014, que aprovou o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas.
Isso significa que as empresas não representadas pelas entidades supracitadas continuam obrigadas a pagar o adicional de periculosidade aos motociclistas.
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